PORTARIA Nº 13, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 1407/2008 do Prefeito Municipal, e de acordo com o Artigo 283 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º É declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 23 de maio de 2008.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 19 de maio de 2008.

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.