O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 1407/2008 do Prefeito Municipal, e de acordo com o Artigo 283 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º É declarado ponto facultativo na Câmara Municipal de Marilândia-ES no dia 23 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 19 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.