O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito as Portarias de nºs 011 e 012/2007, devido tratar-se de cargos de Provimento Efetivo, tomando-se assim atos nulos para os devidos efeitos legais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 19 de abril de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.