A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferida pelo Artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a necessidade de melhor planejamento das atividades desde Poder Legislativo, em especial buscando atender ao princípio da especialização nos atos que envolvem contratações de bens e serviços da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fim de DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o Setor de Compras e Contratações da Câmara Municipal de Marilândia-ES, sob a presidência da primeira, e na ausência desta, será exercido pela segunda, com o objetivo de realizar os atos relativos ao referido setor, sendo estes:
I - Catarina Pereira, presidente;
II - Gerlania Neves Lopes, membro;
III - Leonardo Marino, membro.
Art. 2º São de responsabilidades do Setor de Compras e Contratações:
I - Auxiliar os setores na elaboração do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar;
II - Receber o processo administrativo da licitação, verificar se está em conformidade com os procedimentos;
III - Registrar a movimentação e a situação dos processos em andamento no sistema;
IV - Preparar e compilar o termo de referência ou projeto básico e demais anexos;
V - Realizar cotação de preços dos processos de dispensa e a média de preço nos processos de licitação;
VI - Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos;
VII - Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
VIII - Ser responsável pelo processo de aquisição de objetos/serviços desde a sua abertura até estar no ponto de elaboração do edital;
IX - Elaborar os contratos ou documentos equivalentes advindos dos processos de compras ou prestações de serviços, bem como coletar as assinaturas.
X - Publicar no diário oficial, os extratos dos contratos, atas de registros de preços ou outro documento na forma da lei;
XI - Realizar outros atos correlatos ao setor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando normas que dispõe em sentido contrário aos atos nela tratados, em especial a Portaria nº 11 de 07 de fevereiro de 2024.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Marilândia, 28 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.