PORTARIA Nº 12, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,

 

Considerando a necessidade do engajamento de todos na busca do controle, prevenção e contenção de riscos e danos decorrentes do surto do coronavírus (COVID-19), como forma de garantir o direito fundamental a saúde, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de abrir o atendimento ao público, de forma restringindo, no Recinto da Câmara Municipal de Marilândia, nas seguintes condições:

 

I - Não gerar aglomerações de pessoas, mantendo o distanciamento necessário para evitar propagação do Covid-19;

 

II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;

 

III - Ser utilizados máscaras no Interior da Câmara Municipal;

 

IV - demais cuidados de conhecimento do público geral.

 

Art. 2º Nas sessões ordinárias e ou extraordinária deverá ser observado o número máximo de pessoas que suporta o Auditório, atendido o distanciamento e as demais medidas necessárias.

 

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de fevereiro de 2022.

 

DOUGLAS BADIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.