O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais e Regimentais,
Considerando a portaria nº 06 de 18 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia e dá outras providências;
Considerando que o atual Mapa de Gestão de Risco apresentado pelo Governo Estadual classifica a cidade de Marilândia como de Risco Moderado, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de restabelecer a normalidade do exercício das atividades presenciais no poder legislativo municipal.
Art. 2º Deverão ser observadas todas as medidas e orientações divulgadas pela secretaria de saúde e demais órgãos e entidades no sentido das ações voltadas ao enfrentamento e prevenção à infecção e à propagação do covid-19, atendidas as seguintes recomendações, dentre outras:
I - Evitar aglomerações de pessoas;
II - Manter os ambientes internos da Câmara Municipal abertos e ventilados;
III - Utilizar máscaras no interior do recinto da Câmara Municipal.
Art. 3º As sessões legislativas ocorrerão nas datas e horários oficiais adotados pela Câmara, sendo que as sessões não serão abertas ao público, devendo as mesmas serem transmitidas pela internet.
Art. 4º a presente portaria entra em vigor na data de 03 de Maio de 2021
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.