O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 e inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral e as leis vigentes aplicáveis a espécie;
Considerando o disposto que dá nova redação ao Caput do artigo 15 e § 1º da Lei Orgânica Municipal de Marilândia de 12 de maio de 2008 e Leis complementares, que sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;
Considerando a necessidade de acompanhar as atividades dos servidores que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções específicas do cargo que ocupa;
Considerando, ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressões, licenças administrativas, e outras;
Considerando por fim, o compromisso desta Administração Legislativa Municipal de Marilândia/ES em assegurar aos servidores desta Casa o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente, resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Marilândia/ES, pelos membros correspondentes aos cargos adiante elencados:
Diretoria Geral
Chefia do Setor Legislativo
Chefia do Setor Administrativo
Art. 2º Fica conferida a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório as seguintes atribuições:
I - Investigar, coordenar, acompanhar, analisar e avaliar os trabalhos desempenhados pelos servidores na vigência do estágio probatório, para fins de efetivação da estabilidade funcional;
II - A Comissão de Avaliação de Desempenho deverá consultar o chefe imediato do servidor que fornecerá as informações necessárias sobre o desempenho do servidor no seu cargo durante todo o estágio probatório;
III - As avaliações serão computadas através de notas de desempenho em boletins trimestrais, onde a cada trimestre dará vistas, informando o servidor e colhendo sua assinatura, bem como da Comissão de Avaliação de Desempenho e do chefe imediato;
IV - Emitir parecer conclusivo até 60 (sessenta) dias antes do término do estágio probatório, concluindo a favor ou contra a aprovação do estagiário no cargo público. Caso o parecer seja contrário à permanência do servidor, dar-se-á conhecimento deste para efeito de apresentação de defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias;
V - Dar conhecimento ao servidor caso seja reprovado através de notificação e cópia do relatório da Comissão e publicação no Diário Oficial do Município;
VI - Após a conclusão final dos trabalhos da Comissão, esta deverá encaminhar obrigatoriamente ao chefe do Poder Executivo o Relatório Final e o Parecer Conclusivo para as deliberações e providências necessárias.
Art. 3º A presente Comissão tem seu prazo de vigência estabelecido da data da publicação até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.