O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Devido a composição da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia, e para organizar os trabalhos internos do Poder Legislativo Municipal a Câmara não fará atendimento ao público do dia 05 ao dia 13 de janeiro do corrente ano, voltando seu expediente normal no dia 16 de janeiro das 11 às 17h.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.