O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3002/2016 de 11 de março do corrente ano, resolve:
Art. 1º Fica determinado horário especial de funcionamento na Câmara Municipal de Marilândia no dia 24 de Março de 2016 das 7:00h as 11:00h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 21 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.