O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica determinada que qualquer saída de servidor durante a o seu período de trabalho, deverá ser previamente anunciada para o conhecimento da Presidência da Casa.
Art. 2º Os Servidores ocupantes dos Cargos de Diretor Geral e Assessor Jurídico que compõem o quadro de comissionados não possuem jornada fixa de trabalho a ser desenvolvido da sede da Câmara Municipal, ficando assim a disposição da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 25 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.