PORTARIA Nº 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISCIPLINA NORMAS GERAIS PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fica determinada que qualquer saída de servidor durante a o seu período de trabalho, deverá ser previamente anunciada para o conhecimento da Presidência da Casa.

 

Art. 2º Os Servidores ocupantes dos Cargos de Diretor Geral e Assessor Jurídico que compõem o quadro de comissionados não possuem jornada fixa de trabalho a ser desenvolvido da sede da Câmara Municipal, ficando assim a disposição da Presidência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 25 de fevereiro de 2005.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.