O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar questões relacionadas ao recebimento de objetos oriundos de processos administrativo de contratação em que não há contrato formal escrito ou outro ato equivalente, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Juliano Pereira, Chefe do Setor Administrativo, como responsável pelo recebimento provisório e definitivo de objetos oriundos de processo administrativo de contratação em que não há contrato formal escrito ou outro ato equivalente.
Art. 2º Fica desde já designado o servidor Mareio Paier como suplente para exercer a função nos termos regulamentados no artigo anterior.
Art. 3º Fica estabelecido, que cabe ao responsável designado, dentre outras atribuições, receber o objeto da contratação:
a) provisoriamente, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências previstas no processo;
b) definitivamente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências da contratação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se
Marilândia/ES, em 08 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.