PORTARIA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA PORTARIA Nº 43 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 do Regimento Interno da Câmara;

 

Considerando o que dispõe a Lei 1.641/2022 de 22 de junho de 2022;

 

Considerando o contrato nº 007/2023, que dispõe sobre a implantação, treinamento, licença de uso, suporte e hospedagens mensal de uma solução web (processo digital.

 

Considerando a Portaria nº 43, de 07 de novembro de 2023, que dispõe sobre a comissão especial para estudo, acompanhamento e adaptações no procedimento de implantação do processo digital na Câmara Municipal de Marilândia.

 

Considerando que a portaria é por prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, instituída nos termos da Portaria nº 43, de 07 de novembro de 2023.

 

Art. 2º As demais cláusulas da Portaria nº 43, de 07 de novembro de 2023 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 03 de janeiro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.