A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia-ES;
Considerando a necessidade de envio de arquivo constando o rol de responsáveis com a respectiva assinatura eletrônica, junto às prestações de contas mensais no TCEES, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de nomear a servidora Natália Vieiras Dalla Bernardina, Controladora Interna, como responsável pelo envio do arquivo: Rol de Responsáveis, com a respectiva assinatura eletrônica junto às Prestações de Contas mensais no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 2º Fica também a servidora responsável pelo envio da remessa "Contas Julgadas" no portal CIDADES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 05/de janeiro de/2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.