O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferia pelo Artigo 36 inciso II e XI do Regimento Interno Cameral, e
Considerando o Decreto Municipal nº 4.572 de 25 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica determinado horário especial de funcionamento no Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES das 07horas as 13horas do dia 12 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Fica Declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 27 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.