O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora LARISSA BONA, brasileira, solteira. Inscrita no CPF sob o nº ***************** residente e domiciliada na **********************************, Marilândia do cargo de Chefe da Controladoria Geral da Câmara Municipal de Marilândia de acordo com a Lei nº 1090 de 09 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 02 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.