O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias aos Servidores da Câmara Municipal de Marilândia, conforme consta na tabela abaixo:
Servidor |
Cargo |
Período Aquisitivo |
Período de Gozo |
Isabela Calvi |
Assessor Legislativo |
01/02/2014 a 01/02/2015 |
07/01/2016 a 05/02/2016 |
Cleomir de Azevedo Zandominghe |
Assessor Legislativo |
03/02/2014 a 03/02/2015 |
07/01/2016 a 05/02/2016 |
Maria Machado da Silva |
Chefe de Serviços Gerais |
01/11/2014 a 01/11/2015 |
07/01/2016 a 05/02/2016 |
Larissa Bona |
Chefe da Controladoria Geral |
01/11/2014 a 01/11/2015 |
11/01/2016 a 25/01/2016 |
Débora Casagrande |
Assessora de Gabinete |
03/12/2014 a 03/12/2015 |
07/01/2016 a 05/02/2016 |
Katia A. Lunz |
Diretor Geral |
03/01/2015 a 03/01/2016 |
07/01/2016 a 05/02/2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de Janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.