O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 36 Inciso XI do Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de nº 029 de 23 de dezembro de 2010, em que "Define horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no período de recesso".
Art. 2º Fica estabelecido que o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia a partir do dia 03 de janeiro de 2011 será das 11 às 17 horas de segunda a sexta-feira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 03 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.