PORTARIA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2011

 

REVOGAR A PORTARIA DE Nº 029 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DEFINIR NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 36 Inciso XI do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria de nº 029 de 23 de dezembro de 2010, em que "Define horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia no período de recesso".

 

Art. 2º Fica estabelecido que o novo horário de funcionamento da Câmara Municipal de Marilândia a partir do dia 03 de janeiro de 2011 será das 11 às 17 horas de segunda a sexta-feira.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 03 de janeiro de 2011.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.