O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve:
Art. 1º Designar a servidora FABIANA CROSKOPP BASTOS para exercer a função de acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo nº 03/2020 - Câmara Municipal de Marilândia e Lecard LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
Art. 2º Determinar que a fiscal ora designada deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento.
Art. 3º fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 27 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.