PORTARIA Nº 11, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013, VERSÃO 03.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c os incisos II e XI do Regimento Interno Cameral, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovado a Instrução Normativa nº 01/2013 - Versão 03 do Sistema de Controle Interno.

 

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 05 de julho de 2018.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.