O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Conceder férias ao Servidor Dr. JACIANO VAGO - Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Marilândia, período aquisitivo 12/01/2015 a 12/01/2016 período de gozo de férias de 01/03/2016 a 30/03/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 24 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.