PORTARIA Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

DETERMINA HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2708/2015 de 30 de março do corrente ano, resolve:

 

Art. 1º Fica determinado horário especial de funcionamento na Câmara Municipal de Marilândia no dia 02 de abril de 2015 das 7:00h às 11:00h.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 31 de março de 2015.

 

AILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.