O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno Cameral, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a instrução normativa SFC nº 001/2014, 002/2014, 003/2014 e 004/2014 a serem utilizado nos procedimentos contábeis da Câmara Municipal de Marilândia-ES, de acordo com a resolução TC nº 227/2011 alterada pela Resolução TC nº 257/2013. Conforme documentos em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 29 de abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.