O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO as Portaria nºs 1040 e 1041/2010 de junho do corrente ano de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Resolve:
Art. 1º No dia 15 de junho de 2010 o expediente será das 8:00 horas às 11:00 horas e das 12:00horas às 15:00 horas.
Art. 2º No dia 25 de junho de 2010 o expediente será de 7:00 horas às 10:30 horas e das 14:30horas às 17:00 horas.
Art. 3º Quando os jogos ocorrerem às 11:00 horas, o expediente será das 7:00 horas às 10:30 horas e das 14:30horas às 17:00 horas e quando os jogos ocorrerem às 15:30 horas, o expediente será das 8:00 horas às 11:00 horas e das 12:00horas às 15:00 horas
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 11 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.