portaria Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

RETOMA FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 35, de 23 de outubro de 2025, que concede férias ao servidor Leonardo Marino, no período compreendido em 05/11/2025 a 24/11/2025.

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 37, de 04 de novembro de 2025, que suspende às férias concedida nos termos da Portaria nº 35, de 23 de outubro de 2025, resolve:

 

Art. 1° Editar o presente ato para conceder a fruição das férias do Servidor Leonardo Marino, que será usufruída no período compreendido em 16/03/2026 e 04/04/2026.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 11 de março de 2026

 

ADILSON REGGIANI

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.