A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial com base no artigo 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:
Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal na data de 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira).
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia, 05 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.