PORTARIA Nº 10, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleita na forma da Lei, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial com base no artigo 220 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia, resolve:

 

Art. 1º Editar o presente ato para fins de declarar Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal na data de 09 de fevereiro de 2024 (sexta-feira).

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia, 05 de fevereiro de 2024.

 

ALCIONE BOLDRINI MONECHI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.