O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo artigo 36, inciso XI e XXVII do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Considerando a necessidade de atendimento do artigo 67 da lei 8.666/1993, no sentido de que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, resolve:
Art. 1º designar o servidor MÁRCIO PAIER, Técnico Administrativo, para exercer a função de acompanhamento e fiscalização dos contratos e ou Atas, abaixo descritas, estendendo a fiscalização a seus eventuais aditamentos/prorrogações:
- CONTRATO 006/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA;
- CONTRATO 007/2020 - Câmara Municipal de Marilândia x MARCELO MOURA CANTARELA-ME (serviços de antivírus);
- CONTRATO Nº 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Telemar Norte Leste S.A;
- CONTRATO 005/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x OPANET TELECOMUNICAÇÕES (serviços de fibra óptica);
- CONTRATO 09/2021 - Câmara Municipal de Marilândia X Global Papéis;
- CONTRATO 10/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Ebalmaq Comércio e Informática;
- CONTRATO 11/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Extinorte
- CONTRATO 12/2021 - Câmara Municipal de Marilândia X Almir Rodrigues Lima
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Padaria e Confeitaria Doce Sabor;
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x Antony do Carmo Campanhole;
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 - Câmara Municipal de Marilândia x MERCEARIA ANASTÁCIA (gêneros supermercados)
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2021 - Câmara Municipal de Marilândia X Adr Climatização
Art. 2º Sempre que o fiscal, por questões de ausência devido a férias ou outro motivo justificado, não puder realizar as atribuições de fiscalização, caberá a Servidora Fabiana Croskop a incumbência de realizar as atribuições inerentes a fiscalização dos contratos pertencentes a fiscal ausente.
Art. 3º Fica estabelecido, que cabe a fiscal de contratos, dentre outras atribuições:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - atestar, formalmente, nos autos dos processos, o recebimento dos bens objetos da contratação e ou serviços prestados de acordo com as especificações, bem como receber e dar o devido encaminhamentos das notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, bem como analisar as documentações de apresentação obrigatórias, antes do encaminhamento a contabilidade para pagamento;
IV - cuidar para que todas as publicações necessárias a eficácia dos contratos sejam efetivadas em tempo hábil, bem como proceder com o acompanhamento do contrato, informando ao setor competente com antecedência mínima de 90 dias sobre seu fim de vigência para fins de planejamento prévio da administração, bem como informando demais questões relevantes a execução do contrato.
Art. 4º Fica revogado quaisquer atos que dispõe em contrário a esta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.