O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 e inciso II e XI e do Regime Interno Cameral:
Considerando o Decreto Municipal nº 4.200 de 10 de janeiro de 2020.
Considerando o Decreto Municipal ne 4.234 de 12 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES os dias 24,25 e 26 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica determinado horário especial de funcionamento do Poder Legislativo Municipal de Marilândia/ES das 07 horas às 13 horas do dia 21 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 17 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.