PORTARIA Nº 10, DE 04 DE JULHO DE 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito da forma da Lei no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Artigo 36 c/c com o Inciso XI e XXVII do Regime Interno Cameral:

 

Considerando o Decreto nº 3697, de 03 de julho de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, resolve:

 

Art. 1º Fica decretado horário especial para o dia 06 de julho de 2018, o expediente será das 08:00h às 13:00h.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 04 de julho de 2018.

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.