PORTARIA Nº 10, DE 26 DE MARÇO DE 2012

 

DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral;

 

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 2007/2012 de 22 de março do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 05 de abril de 2012, resolve:

 

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dia 05 de abril de 2012.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de março de 2012.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.