O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 283 do Regimento Interno Cameral:
CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 1699/2010 de 25 de maio do corrente ano, decretando Ponto Facultativo no dia 04 de junho de 2010, em razão do ferido de Corpus Christi, resolve:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo aos Servidores no âmbito do Poder Legislativo Municipal no dia 04 de maio do corrente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 28 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.