PORTARIA Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Considerando o processo licitatório nos termos da lei nº 8.666/93 para contratação de empresa com a finalidade de fornecer os referidos serviços ter ocorrido no mês de fevereiro de 2008.

 

Considerando o direito a percepção do vale alimentação no mês de janeiro do corrente ano pelos servidores desta casa resolve:

 

Art. 1º Determinar ao setor contábil que proceda o pagamento do vale-alimentação referente ao mês de janeiro de 2008 juntamente com o do mês de fevereiro do comente ano.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 19 de fevereiro de 2008

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.