O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, eleito na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Considerando o processo licitatório nos termos da lei nº 8.666/93 para contratação de empresa com a finalidade de fornecer os referidos serviços ter ocorrido no mês de fevereiro de 2008.
Considerando o direito a percepção do vale alimentação no mês de janeiro do corrente ano pelos servidores desta casa resolve:
Art. 1º Determinar ao setor contábil que proceda o pagamento do vale-alimentação referente ao mês de janeiro de 2008 juntamente com o do mês de fevereiro do comente ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 19 de fevereiro de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.