O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Adiar a Reunião Ordinária do dia 02 de abril para o dia 23 de abril do ano em curso, em virtude da reforma desta Casa de Leis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia - ES, 26 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.