O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual e no Plano Plurianual, ação para urbanismo e paisagismo da Avenida Dom Bosco e Rua São Tarcisio no montante de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.