LEI Nº 996, de 19 de outubro de 2011

 

DESIGNA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica designado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, competindo-lhe especificamente:

 

I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

 

II - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e

 

III - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.

 

IV - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

 

V - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

 

VI - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

 

Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I - um representante indicado pelo Poder Executivo;

 

II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;

 

III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e

 

IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.

 

§ 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.

 

§ 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

 

§ 3º Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, deverão os docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação realizar reunião, convocada especificamente para esse fim e devidamente registrada em ata.

 

§ 4º O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

 

§ 5º A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por decreto ou portaria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 378 de 16 de agosto de 2000 e as demais disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de outubro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR-ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PSF

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

301

0027

2.047

3.3.1.90.11.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

AÇÕES DO PSF, PACS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PSF

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 189

014

15.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PACS

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

301

0027

2.048

3.3.1.90.11.000

3.3.3.90.30.000

3.3.3.90.39.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

AÇÕES DO PSF, PACS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PACS

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 196

Material de Consumo - Ficha 199

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 201

015

014

014

20.000,00

6.000,00

6.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXAMES

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

302

0024

2.038

3.3.3.90.39.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

EXAMES E TRANSPORTE DE PACIENTES

REALIZAÇÃO DE EXAMES

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 210

014

100.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Consórcio Público

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

302

0024

2.039

3.3.3.71.41.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

EXAMES E TRANSPORTE DE PACIENTES

PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS RELACIONADOS A ÁREA DA SAÚDE

Contribuições - Ficha 211

014

45.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO VIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Manutenção de Unidades de Saúde

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

090

001

10

302

0026

2.044

3.3.3.90.36.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

ATENÇÃO A FARMÁCIA BÁSICA E LABORATORIAL MUNICIPAL

MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 217

014

5.500.00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO X

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Manutenção de Veículos

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

100

001

12

122

0030

2.052

3.3.3.90.30.000

3.3.3.90.39.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

APOIO ADMINISTRATIVO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

Material de Consumo - Ficha 244

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 246

00800

00800

2.000,00

2.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO IX

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Manutenção das Atividades Administrativas da SEMED

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

100

001

12

122

0030

2.051

3.3.3.90.36.000

3.3.3.90.39.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

APOIO ADMINISTRATIVO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 239

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 240

00800

00800

16.000,00

3.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Merenda Escolar

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

100

001

12

306

0033

2.058

3.3.3.90.30.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

MERENDA ESCOLAR

IMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

Material de Consumo - Ficha 250

00500

15.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XII

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

0031

EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

2.053

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

3.3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 251

00800

105.000,00

3.3.1.90.13.000

Obrigações Patronais - Ficha 252

00800

5.000,00

3.3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 256

00800

2.000,00

3.3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 257

00800

73.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XIII

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Manutenção da Educação Infantil

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

100

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

0032

EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

 

 

2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

 

 

3.3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 271

00800

5.000,00

3.3.3.90.30.000

Material de Consumo - Ficha 274

00800

5.000,00

3.3.3.90.30.000

Material de Consumo - Ficha 274

00500

2.000,00

3.3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 275

00500

8.000,00

3.3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 276

00800

26.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XIV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Expansão da Rede Física do Ensino Infantil

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

100

001

12

365

0032

3.018

3.4.4.90.51.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL

EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL

Obras e Instalações - Ficha 285

00800

85.000,00