O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica designado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, competindo-lhe especificamente:
I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
II - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e
III - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
IV - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
V - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VI - realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - um representante indicado pelo Poder Executivo;
II - dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;
III - dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e
IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.
§ 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção aos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer um dos segmentos citados no referido inciso.
§ 2º Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3º Em caso de não existência de órgãos de classe, conforme estabelecido no inciso II deste artigo, deverão os docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação realizar reunião, convocada especificamente para esse fim e devidamente registrada em ata.
§ 4º O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 5º A nomeação dos membros do CAE deverá ser feita por decreto ou portaria do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 378 de 16 de agosto de 2000 e as demais disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR-ANEXO IV |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PSF R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
090 001 10 301 0027 2.047 3.3.1.90.11.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA AÇÕES DO PSF, PACS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PSF Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 189 |
014 |
15.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO V |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PACS R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
090 001 10 301 0027 2.048 3.3.1.90.11.000 3.3.3.90.30.000 3.3.3.90.39.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA AÇÕES DO PSF, PACS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DO PACS Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 196 Material de Consumo - Ficha 199 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 201 |
015 014 014 |
20.000,00 6.000,00 6.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO VI |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXAMES R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
090 001 10 302 0024 2.038 3.3.3.90.39.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EXAMES E TRANSPORTE DE PACIENTES REALIZAÇÃO DE EXAMES Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 210 |
014 |
100.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO VII |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Consórcio Público R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
090 001 10 302 0024 2.039 3.3.3.71.41.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL EXAMES E TRANSPORTE DE PACIENTES PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS RELACIONADOS A ÁREA DA SAÚDE Contribuições - Ficha 211 |
014 |
45.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO VIII |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção de Unidades de Saúde R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
090 001 10 302 0026 2.044 3.3.3.90.36.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL ATENÇÃO A FARMÁCIA BÁSICA E LABORATORIAL MUNICIPAL MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 217 |
014 |
5.500.00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO X |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção de Veículos R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
100 001 12 122 0030 2.052 3.3.3.90.30.000 3.3.3.90.39.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS Material de Consumo - Ficha 244 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 246 |
00800 00800 |
2.000,00 2.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO IX |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção das Atividades Administrativas da SEMED 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
100 001 12 122 0030 2.051 3.3.3.90.36.000 3.3.3.90.39.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 239 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 240 |
00800 00800 |
16.000,00 3.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XI |
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Merenda Escolar R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
100 001 12 306 0033 2.058 3.3.3.90.30.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO MERENDA ESCOLAR IMPLEMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR Material de Consumo - Ficha 250 |
00500 |
15.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XII |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
12 |
EDUCAÇÃO |
|
|
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
0031 |
EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
2.053 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
3.3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 251 |
00800 |
105.000,00 |
3.3.1.90.13.000 |
Obrigações Patronais - Ficha 252 |
00800 |
5.000,00 |
3.3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 256 |
00800 |
2.000,00 |
3.3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 257 |
00800 |
73.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XIII |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Manutenção da Educação Infantil R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
100 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
12 |
EDUCAÇÃO |
|
|
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
0032 |
EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL |
|
|
2.056 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL |
|
|
3.3.1.90.11.000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha 271 |
00800 |
5.000,00 |
3.3.3.90.30.000 |
Material de Consumo - Ficha 274 |
00800 |
5.000,00 |
3.3.3.90.30.000 |
Material de Consumo - Ficha 274 |
00500 |
2.000,00 |
3.3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha 275 |
00500 |
8.000,00 |
3.3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 276 |
00800 |
26.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO XIV |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Expansão da Rede Física do Ensino Infantil 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
100 001 12 365 0032 3.018 3.4.4.90.51.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL EXPANSÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL Obras e Instalações - Ficha 285 |
00800 |
85.000,00 |