O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alto Liberdade o trecho que liga a Sede de Marilândia à Comunidade de Alto Liberdade no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.