LEI Nº 994, de 11 de outubro de 2011

 

Denomina Alto Liberdade trecho que liga a Sede de Marilândia a Comunidade de Alto Liberdade no Município de Marilândia/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Alto Liberdade o trecho que liga a Sede de Marilândia à Comunidade de Alto Liberdade no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de outubro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.