LEI Nº 992, de 11 de outubro de 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas novas vagas para fazer parte do quadro de pessoal deste Poder Executivo Municipal:

 

Parágrafo Único. O Anexo I da Lei nº 749 de 21 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as seguintes modificações, mantendo-se os demais cargos, quantitativo e vencimentos.

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

ASSISTENTE SOCIAL I - 40H

03

40HS

R$ 1.471,97

BRAÇAL

55

44HS

R$ 566,80

FARMACÊUTICO I - 40H

02

40HS

R$ 2.698,62

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de outubro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.