A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua Honório Passamani, a que inicia-se na Rua Jocondo Caliman, indo terminar na Rua Cônego João Guilherme.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 08 de maio de 1989
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.