LEI
Nº 991, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 720 de 02
de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Prefeitura
Municipal de Marilândia-ES, poderá promover a realização de estágio curricular,
admitindo como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente,
cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, nos níveis
superior e técnico integrado.
Parágrafo Único. Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 25 (vinte
e cinco) estagiários, sendo 22 para nível superior e 03 (três) para nível
técnico integrado.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do
município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.