revogada pela LEI Nº 1.127, de 15 de abril de 2014

 

LEI Nº 991, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 720 de 02 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Marilândia-ES, poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo como estagiários, alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular, nos níveis superior e técnico integrado.

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 25 (vinte e cinco) estagiários, sendo 22 para nível superior e 03 (três) para nível técnico integrado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de outubro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.