O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Quatro de Dezembro, a rua localizada entre a Rua Ernesto Comério e Rua Amadeu Comério na Comunidade de Patrimônio do Rádio no Município de Marilândia/ES, conforme planta em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.