O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas municipais de ensino fundamental de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marilândia ficam obrigadas a afixar placas com índice de Desenvolvimento da Educação Básica em suas entradas principais.
Art. 2º As placas terão dimensão de 1,00 m², contendo:
I - IDEB da escola municipal de ensino fundamental, em escala gráfica de 1 a 10;
II - IDEB médio do município e do estado no qual se situa a escola;
Art. 3º As escolas terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adequarem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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110 001 08 241 0038 2.068 3.4.4.90.51.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA AO IDOSO ATENÇÃO A PESSOA IDOSA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS Obras e Instalações |
001 |
28.900,00 |