LEI Nº 987, de 22 de setembro de 2011

 

Obriga as escolas municipais a afixarem placas com índice de Desenvolvimento da Educação Básica em suas entradas no Município de Marilândia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolas municipais de ensino fundamental de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marilândia ficam obrigadas a afixar placas com índice de Desenvolvimento da Educação Básica em suas entradas principais.

 

Art. 2º As placas terão dimensão de 1,00 m², contendo:

 

I - IDEB da escola municipal de ensino fundamental, em escala gráfica de 1 a 10;

 

II - IDEB médio do município e do estado no qual se situa a escola;

 

Art. 3º As escolas terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para se adequarem.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de setembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

110

001

08

241

0038

2.068

3.4.4.90.51.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ATENÇÃO A PESSOA IDOSA

MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPARO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS

Obras e Instalações

001

28.900,00