LEI Nº 986, de 22 de setembro de 2011

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para reforma do Centro de Convivência dos Idosos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no montante de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais), para reforma do Centro de Convivência dos Idosos, conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 001 - Tesouro, apresentado durante o exercício de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 22 de setembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.