LEI Nº 985, de 13 de setembro de 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia-ES, mantenedora da Rádio CIDADE DE MARILÂNDIA, como forma de apoio cultural e suas difusões através deste meio de comunicação, repassando-se em razão deste convênio, até o dia 30 de cada mês, o valor correspondente a R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), a iniciar-se no mês de setembro e findar-se no mês de dezembro de 2011,

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária:

 

120001.1339200442.078 - Manutenção, Preservação e Difusão das Atividades Culturais.

3.3.3.504300000 - Subvenções Sociais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em setembro do corrente ano, revogando as disposições em contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de setembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.