O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o LAR IRMÃ SCHEILA, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, visando à manutenção das atividades de Assistência Social para acolhimento de crianças, adolescentes e jovens em situação de abrigo provisório.
Art. 2º As normas e condições são as estabelecidas no Convênio a ser firmado entre as partes, devendo ser observados as seguintes linhas gerais.
I - Caberá ao Lar Irmã Scheila, atender as crianças e adolescentes encaminhados pelo Município Marilândia/ES, deforma integral, em regime de internato.
II - Caberá ao Município de Marilândia/ES, repassar mensalmente para o Lar Irmã Scheilla o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para manutenção do Convênio, assim como a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada criança ou adolescente encaminhado/internado, durante o período em que permanecer no referido local.
III - Nos meses em que não houver crianças, adolescentes e jovens internados o Município repassará apenas a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) para manutenção do Convênio.
Art. 3º O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, a contar de agosto de 2011, podendo ser prorrogado por manifestação expressa das partes, por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Para dar cobertura as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação orçamentária;
11.0001.0824300372.064 - Assistência a Crianças e Adolescentes
3.3.3.90.390.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a agosto de 2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.