LEI Nº 983, de 13 de setembro de 2011

 

Declara de utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Agricultores de Patrimônio do Rádio - AMAPRA Marilândia/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se entidade de utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Agricultores de Patrimônio do Rádio - AMAPRA, inscrita no CNPJ sob nº 10.402.412/0001-01, situada na Rua Amadeu Comério, s/n, Patrimônio do Rádio, Zona Rural no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de setembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.