LEI Nº 982, de 13 de setembro de 2011

 

Denomina Ângelo Bravim Rua em frente a igreja Católica na Comunidade Córrego Seis Horas, interior do Município de Marilândia/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Ângelo Bravim, a Rua em frente a Igreja Católica da Comunidade de Seis Horas, interior do Município de Marilândia/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de setembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.