LEI Nº 98, DE 24 BE ABRIL DE 1989

 

IGUALA REMUNERAÇÃO COM O PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º A Remuneração do Secretário da câmara Municipal de Marilândia, passa a ser de NCz$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzados novos).

 

Art. 2º As despesas oriundas do presente Projeto de Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir de 01/04/89.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 24 de abril de 1989.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada nesta Secretaria nesta data.

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.