LEI Nº 980, de 13 de setembro de 2011

 

Declara de utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores da Comunidade de Alto Liberdade - (AAGRIAL) Marilândia/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se entidade de utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores da Comunidade de Alto Liberdade - (AAGRIAL), inscrita no CNPJ sob nº 09.524.060/0001-88 e da Inscrição Estadual sob nº 082.588.55-4, situada na localidade de Alto Liberdade, Zona Rural no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 13 de setembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.