O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se entidade de utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores da Comunidade de Alto Liberdade - (AAGRIAL), inscrita no CNPJ sob nº 09.524.060/0001-88 e da Inscrição Estadual sob nº 082.588.55-4, situada na localidade de Alto Liberdade, Zona Rural no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.