O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se entidade de utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Rurais do Córrego Seis Horas, inscrita no CNPJ sob nº 36.349.728/0001-70, situada na Comunidade de Seis Horas, Zona Rural no Município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 13 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.