O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Antônio Claudionor Fusato" rua que se inicia na Rua Margareth Lorenzoni no Bairro Vila Palmira, tendo como delimitação a Rua Abraão Morosini Bairro Vista Bela deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.